Perguntas Frequentes

  • O que é o Seguro de carga para transportadores?
O que é o Seguro de carga para transportadores?

O transportador é a empresa que realiza as movimentações de carga.
O seguro de carga para transportadores protege a própria transportadora, a fim de
que, em uma situação de danos à mercadoria de terceiros, ela não tenha que arcar
financeiramente com o valor do estrago. Essa garantia é extremamente importante,
pois esse custo extra pode ocasionar um preocupante quebra de caixa ou, até mesmo,
a falência de uma empresa.

  • Como funciona a Transporte Seguro?
Como funciona a Transporte Seguro?

A Transporte Seguro é uma plataforma de vendas de Seguros da MRR & PVA Corretora
de Seguros. Visando a melhor proteção para sua Transportadora, oferecemos osseguros
de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) obrigatório
por lei desde 1967 e o seguro de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do
Transportador Rodoviário (RCF-DC).
A contratação pode ser feita totalmente online. Após o preenchimento dos dados
necessários, nosso algoritmo, em parceria com a ARGO SEGUROS
(https://argoseguros.com.br/quem-somos/) apresenta uma condição montada exclusivamente
para sua operação. Em caso de fechamento, o próprio contratante pode emitir o
certificado de cobertura. Simples assim!
Depois disso não precisa mais se preocupar com nada. Nosso time entrará em contato
para escolher junto com nosso cliente a melhor empresa de Gerenciamento de Risco e
o sistema que receberemos seus embarques.
E se tiver dúvidas antes de nós ligarmos, os nossos telefones são 81 3072-5469 / 81
3072-5472 / 81 98694-7709 que estão disponíveis de segunda a sexta, das 08:30h às
17:30h, exceto quando há feriados nacionais.

  • O que é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)?
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)?

O RCTR-C refere-se ao Seguro de Carga de Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário, que também costuma ser chamado de RC ou Seguro de Acidentes.
Trata-se de um tipo de seguro de carga que garante indenização em caso de danos
decorrentes de acidentes nas estradas nacionais. Em função de sua obrigatoriedade
conforme o DECRETO Nº 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967 esse seguro é
considerado o mais importante do setor.

  • O que é o Seguro de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário (RCF-DC)?
  • Como efetuar minha cotação no portal da Transporte Seguro?
  • Posso fazer seguro de carga para autônomo?
  • O que faz uma corretora de seguros?
  • Qual a diferença entre uma corretora online e tradicional?
  • Por que escolher a Transporte Seguro?
  • Por que a minha cotação não foi apresentada on-line?
  • Após contratar meu seguro, posso sair com a carga que já estou seguro?
  • O que é Certificado de seguro?
  • O que é a averbação de carga e como fazer?
  • Quais coberturas são oferecidas pela plataforma da Transporte Seguro?
  • Quais as principais exclusões da cobertura do seguro de carga?
  • Qual o valor mínimo do Seguro de Carga para Transportadoras?
  • Quanto vou pagar pelo meu seguro? Como são as taxas?
  • Como proceder em caso de sinistro?
  • O que é a SUSEP?
O que é o Seguro de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário (RCF-DC)?

O Seguro de Carga de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário é
mais conhecido pela sigla RCF-DC. Também chamado de Seguro para Roubo da Carga,
trata-se de um seguro de transporte que indeniza o transportador em casos de perda
total ou parcial, decorrente de situações de furto, estelionato, extorsão e apropriação
indevida.
Embora não seja obrigatório, o RCF-DC é um seguro de carga muito importante em
razão dos altos índices de criminalidade nas estradas do Brasil.

Como efetuar minha cotação no portal da Transporte Seguro?

No antigo processo, a transportadora tinha que preencher um extenso formulário com
mais de 50 perguntas, enviar ao corretor e esperar quase 7 dias para receber uma
cotação. Em caso de contratação, precisaria esperar mais 8 dias para receber o
certificado, totalizando 15 dias.
Na Transporte Seguro, nosso questionário é reduzido para apenas 10 perguntas:
Quantidade de embarques por mês – Quantas viagens sua operação realiza no período
de 1 mês?
Valor médio por embarques – Qual o valor das cargas que você geralmente transporta?
Principais Mercadorias Transportadas – Na Transporte Seguro, não queremos limitar sua
operação. Uma transportadora tem que fluir e possuir uma boa apólice para estar
cobertura em caso de eventuais sinistros. Como a maioria das seguradoras do Brasil, se
a sua transportadora possuir uma operação mista, é só marcar a opção MERCADORIAS
FRACIONADAS DIVERSAS.
Seguro novo – Está contratando seguro pela primeira vez? Se a resposta for sim, basta
marcar a opção. Se já possui alguma apólice vigente ou é renovação, basta marcar a
opção não.
Deseja contratar roubo e desaparecimento de cargas (RCF-DC)? – A decisão na palma da
sua mão. Se deseja contratar, basta marcar sim.
CNPJ – Basta digitar seu CNPJ. Nossa consulta é integrada com a ANTT e a ARGO
SEGUROS. Nunca cedemos a terceiros! Fique tranquilo! Nossos servidores são na
AMAZON AWS e temos o mais alto nível de segurança com os dados dos nossos clientes.
Telefones, nome de contato e e-mail – Esses dados são para mantermos contato. O sigilo
segue a mesma regra do CNPJ.
Sinistro indenizando nos últimos 36 meses – Precisamos dessa resposta para conhecer
um pouco mais sua operação.

Posso fazer seguro de carga para autônomo?

Sim. No Brasil, todas as mercadorias transportadas precisam ter o seguro contra
acidentes. Conforme o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20, alínea “m” – Incluída pela Lei
nº 8.374, de 1991) e Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10), o seguro de responsabilidade
civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) é obrigatório para todos que
praticam atividade remunerada de transporte de mercadorias.
A lei visa manter o equilíbrio financeiro das empresas em caso de prejuízos com as
cargas.
Para conseguir fazer o seguro, o autônomo deve ter;
– Emissão do CNPJ com CNAE do transporte;
– RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga). Emitido pela
ANTT.
A plataforma da Transporte Seguro é integrada com a base da ANTT. Ou seja, caso a
sua operação esteja em dia com a emissão do RNTRC, sua cotação é apresentada na
hora e você tem disponibilidade de contratação e emissão do seu certificado de
cobertura on-line!

O que faz uma corretora de seguros?

As corretoras de seguro intermedeiam a relação entre segurados e seguradoras,
prestando assessoria para que tudo que esteja presente no contrato de seguro seja
cumprido. Pode-se afirmar que as corretoras de seguro são as representantes oficiais
dos clientes juntos às seguradoras.
Vale destacar que corretoras de seguros destacadas como é o caso da MRR & PVA
Corretora, possuem um amplo conhecimento nos termos e cláusulas específicas do
produto que comercializa.

Qual a diferença entre uma corretora online e tradicional?

A principal diferença é a forma de comercialização.
A tradicional sofre com excesso de burocracia, ineficiência, falta de agilidade, pouca
transparência e pouco conhecimento em seguros específicos.
No mundo on-line, a maior reclamação do cliente é a falta de empatia. O cliente não
quer ser tratado como um número, e sim pelo nome.
Ambas exercem a função de prestar atendimento, assessoria e apoio ao segurado. As
duas, por exemplo, têm o papel de estar ao lado do segurado intermediando o
processo com as seguradoras.

Por que escolher a Transporte Seguro?

A corretora de seguros, seja ela tradicional ou online, precisa estar ao seu lado durante
toda a vigência para oferecer um suporte necessário em caso de necessidade.
Ao escolher a Transporte Seguro, você conta com o melhor dos dois cenários!
Aqui possuímos a melhor tecnologia que uma corretora online pode oferecer.
Cotamos e emitimos seu certificado de cobertura online! Somos a PRIMEIRA E ÚNICA
DO BRASIL a apresentar a contratação de seguro para cargas com essa facilidade.
Além disso, contamos com a expertise da MRR & PVA Corretora. Com quase 30 anos
no mercado de Seguros, o time é sólido e possui a expertise para conduzir o melhor
atendimento no pós-venda.

Por que a minha cotação não foi apresentada on-line?

Caso a sua cotação não seja disponibilizada de maneira on-line, fique tranquilo.
Entraremos em contato para lhe auxiliar na resolução.
A Transporte Seguro SEMPRE estará ao seu lado.

Após contratar meu seguro, posso sair com a carga que já estou seguro?

Após a emissão do certificado de cobertura, feito de maneira on-line no site da
Transporte Seguro, nossa equipe entrará em contato para escolher a gerenciadora de
risco e a melhor forma de averbação. Logo após esse processo, a transportadora já
está apta para pôr seus caminhões nas estradas.

O que é Certificado de seguro?

Trata-se de um documento típico do seguro com o objetivo de comprovar a
contratação do seguro para bancos financiadores, para os compradores das
mercadorias ou outras instituições.

O que é a averbação de carga e como fazer?

A averbação é o procedimento por meio do qual a empresa contratante do seguro de
carga comunica à seguradora sobre os detalhes do frete e da mercadoria de cada
transporte realizado contidos no documento fiscal utilizado.
Tais como; CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico); MDF-e (Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais).
A comunicação pode ser feita facilmente pela internet, por meio do preenchimento de
um formulário com as seguintes informações:
Valor da carga transportada;
Origem e destino da carga;
Número da apólice do seguro;
CT-e e a chave de acesso;
Dados do veículo e do motorista que conduzirão a carga;
Data de início da viagem.
Para evitar erros durante o processo de averbação, algumas empresas optam por
soluções automatizadas para averbar os seus embarques. Em parceira com as
melhores empresas do setor, a Transporte Seguro oferece várias formas de
averbações eletrônicas 100% gratuita para nossos clientes.

Quais coberturas são oferecidas pela plataforma da Transporte Seguro?

São cobertos os danos as cargas decorrentes de;
Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do
veículo transportador. Essas coberturas concedidas na apólice, se estende ao
transporte de containers de propriedade de terceiros.
Roubo: roubo durante o trânsito; desaparecimento total da carga com o veículo
durante o transporte.
Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento,
queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários.
Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de
mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela

mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento e
destinação dos resíduos.

Quais as principais exclusões da cobertura do seguro de carga?

Segundo a SUSEP, além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o
seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas
consequentes, direta ou indiretamente, de:
Má conduta intencional do segurado;
Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja
resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção
civil;
Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura;
Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das
mesmas;
Atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.
Nessas situações, portanto, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim
como em casos de inadimplência.

Qual o valor mínimo do Seguro de Carga para Transportadoras?

Em cada apólice existe um valor fixo cobrado mensalmente, para que a seguradora
conceda a cobertura. Esse valor fixo mensal é chamado de Prêmio Mínimo.
Atualmente a apólice mais barata tem o Prêmio Mínimo de R$ 500,00 ao mês. Esse é
o menor valor praticado no mercado!
O prêmio mínimo pode variar de acordo com as condições contratadas na apólice,
sendo o limite máximo de cobertura principal ponto de influência.
Por exemplo, para contratação de uma apólice do seguro de acidente, saberemos que
mensalmente o valor pago será de (no mínimo) R$ 500,00. Além do mínimo, existe
sempre a cobrança do Imposto de Operações Financeiras, o IOF, que é de 7,38% sobre
o valor mensal. Ou seja, o custo total de uma apólice de acidente será de R$ 536,90.
Lembramos que o Seguro de Cargas é um contrato, estabelecido entre um
transportador e uma seguradora. E de acordo com esse contrato, o seguro deve ser
pago mensalmente, havendo embarques ou não, ou seja, independente do “uso”.

Quanto vou pagar pelo meu seguro? Como são as taxas?

Antes de tudo, precisamos explicar o que são as taxas e de que forma são incididas nos
custos dos seguros.
Assim como prêmio mínimo, todas as apólices também possuem uma taxa para cada
embarque realizado. Essa taxa pode ser fixa ou de acordo com as rotas de transporte.
Vamos começar pelo Seguro de RCTR-C, mas é importante dizer que qualquer seguro
de transporte é pago após o uso.
Ou seja, a seguradora fornece a cobertura das cargas transportadas durante o mês, e
calcula o valor para pagamento no mês seguinte.
Para o RCTR-C, utilizam-se as taxas da Tabela pré-estipulada pela SUSEP, que varia de
acordo com as origens e destinos dentro do Brasil.

O que determinará o quando será pago de Seguro, é o valor total transportado no mês
e as origens e destinos dessas cargas.
Por exemplo, uma carga de SP para PE. Para saber os preços do seguro de carga, basta
multiplicar o valor da mercadoria pela taxa que achou.
Ex: R$ 250.000,00 x 0,16% = R$ 400,00
Após somar todas as cargas do mês, chegará ao valor a ser pago no próximo
faturamento.
Ex: 10 cargas x R$ 250.000,00 = R$ 2.5 mi x 0,16% = R$ 4.000,00
Caso a soma de todos os embarques não atinja o mínimo, o faturamento será o prêmio
mínimo da apólice.
Ex: 1 carga de R$ 250.000,00 x 0,16% = R$ 400,00 de uso = Fatura de R$ 500,00
Mínimo + IOF = R$ 536,90.
No seguro de RCF-DC, multiplicamos o valor transportado pela taxa do seguro e
chegamos ao valor do prêmio. Caso a soma dos embarques seja inferior ao prêmio
mínimo, que parte também de R$ 500,00, a seguradora irá cobrar o prêmio mínimo.
Caso ultrapasse, será cobrado conforme o uso.
No seguro contra roubo, a taxa é fixa, ou seja, permanece a mesma independente da
origem e destino da carga. O que torna mais fácil o cálculo do seguro.
Na TRANSPORTE SEGURO, oferecemos descontos de até 60% sobre a tabela de RCTR-
C e taxas a partir de 0,025% no RCF-DC. Faça já sua cotação!

Como proceder em caso de sinistro?

É obrigação do segurado informar a seguradora sobre a ocorrência de todo e qualquer
sinistro. A notificação deve ser enviada imediatamente após o ocorrido e o contato
pode ser feito diretamente com a seguradora de carga ou por meio dos canais de
comunicação disponíveis.

Posteriormente, o segurado deverá enviar um pedido de indenização com todos os
documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material
sofrido pela carga.
Assim que receber a documentação exigível, a seguradora realiza o processo de
avaliação de sinistros no transporte de cargas. Nele, estão incluídas a avaliação de
danos, a regularização (análise da cobertura e definição de valor da indenização e
quem será o beneficiário) e a liquidação (realização do pagamento da indenização ou
encerramento do processo sem a indenização, dependendo da situação).
Conforme determinado pela SUSEP, a seguradora deverá efetuar o pagamento da
indenização no prazo máximo de 30 dias após o recebimento dos documentos.

O que é a SUSEP?

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é órgão governamental responsável
pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.
A SUSEP é vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21
de novembro de 1966. A primeira função principal da SUSEP é regulamentar o setor de
seguros no país, ou seja, estabelecer as regras para operação de todos os envolvidos
na oferta e comercialização de seguros no Brasil.
Também é função deste órgão a fiscalização de mercado, garantindo que as empresas
cumpram as normas estabelecidas e que a cotação de seguro, o apoio durante a
vigência da apólice e o pagamento em caso de sinistro sejam feitos de acordo com a
lei.
A SUSEP atua na prevenção e combate à fraude no mercado de seguros, bem como
punição em caso de ocorrência de desvio de comportamento.
Outro ponto fundamental da atuação da SUSEP é a realização de análise da capacidade
da seguradora de cumprir todos os compromissos assumidos. Ela tem que garantir que
todas as seguradoras, mesmo que haja uma ocorrência de alto volume de sinistros,
consigam arcar com os valores envolvidos nas indenizações. As seguradoras são
obrigadas a manter fundo de reservas para arcar com esses gastos e situações
inesperadas e catástrofes.
Saber que a seguradora ou empresa contratada para fazer o seguro atua dentro das
normas da SUSEP é a garantia de um processo mais tranquilo. A MRR & PVA Corretora
de Seguros é uma corretora de seguros que está inscrita na SUSEP com o nº
202009765. Se a seguradora ou a corretora não estiver dentro das normas da SUSEP
e nem estiver inscrita, desconfie, não contrate!

Tem mais alguma dúvida? Fale conosco!

contato@transporteseguro2.hospedagemdesites.ws

Seja bem-vindo ao futuro! Um tempo de Transporte Seguro





Atendemos em todo o Brasil

Atendimento de 2º a 6º das 8:30h às 17:30h. Somente não atendemos em feriados nacionais.
Rua Ernesto de Paula Santos, 187 Sala 806
Edifício Empresarial Excelsior
CEP: 51021-330 Boa Viagem, Recife - PE


Copyight 2020. Todos os direitos reservados

O uso do site Transporte Seguro (MRR & PVA Corretora de Seguros) CNPJ: 35.271.182/0001-10 é sujeito às regras descritas no termo de uso e na política de privacidade. A MRR & PVA Corretora de Seguros atua em estrita observância à legislação securitária. Registro SUSEP n.º 202009765.