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Transportadores autônomos: saiba como realizar a inscrição no MEI Caminhoneiro

24 de maio de 2022 0Sem categoria

De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), o Brasil possui em torno de 700 mil transportadores autônomos. A categoria hoje pode contar com o MEI Caminhoneiro e que já realizar a inscrição como microempreendedores individuais no Portal do Empreendedor.

A iniciativa permite que caminhoneiros emitam notas fiscais e tenham direito à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entres outros benefícios previdenciários. É uma opção para que caminhoneiros de todo Brasil formalizem suas atividades.

Saiba como fazer o cadastro

Para realizar o cadastro, basta acessar o Portal do Empreendedor, selecionando a opção “Quero ser MEI”, “MEI Caminhoneiro” e “1-Quero ser MEI Caminhoneiro”. Depois é só escolher “Formalize-se” e informar os dados do negócio e o tipo de ocupação. O cadastramento é rápido, totalmente digital e gratuito. É necessário ter o selo de confiabilidade prata ou ouro do Gov.br para acesso ao cadastro, que já aparece com alguns dados pré-preenchidos.

Após o processo, basta emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) através do PGMEI, que pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store (para dispositivos da Apple) ou na Google Play (para aparelhos com sistema Android).

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil. Apenas algumas ocupações são permitidas para ser MEI Caminhoneiro, como transportadores autônomos de carga municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; produtos perigosos; e mudanças.

Legislação

A medida MEI Caminhoneiro, estabelecida pela Lei Complementar 188/2021, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 31 de janeiro de 2021. Com a formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário-mínimo vigente. A iniciativa foi regulamentada pela Resolução CGSN n° 165, de 25 de fevereiro de 2022.

A plataforma contou com a tecnologia do Serpro, que adaptou o Portal do Empreendedor para a inscrição de transportadores autônomos de carga como microempreendedores. O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados para a categoria. Com informações do portal Serpro.

 


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