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Abralog cria Comitê Jurídico e intensifica participação na reforma tributária

12 de setembro de 2023 0Sem categoria

A Associação Brasileira de Logística (Abralog) acaba de criar o Comitê Jurídico com o objetivo de intensificar a participação das empresas do setor em relação às questões legais, com foco principal na reforma tributária. Estiveram presentes durante o encontro representantes das empresas: Mercado Livre, GOLLOG, G2L Logística, Log-In Logística Intermodal, Tecmar Transportes, Raia Drogasil, Fadel Transportes, Pitney Bowes, FedEx Prestex, SDS Properties, Metalúrgica São Raphael, Connexxion Consultoria, PRATES Engenharia, Construtora Gi Group, BX Log e EREA Advisory. Ao todo, serão mais de 150 empresas que vão apontar suas necessidades e avanços, principalmente durante o trâmite da reforma tributária.

O vice-presidente jurídico da Abralog e sócio fundador da Dessimoni & Blanco Advogados, Alessandro Dessimoni  explica que várias sugestões para a reforma já foram feitas pelo Comitê Juridico e apresentadas durante as audiências mensais com o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga. A seguir, confira alguns exemplos:

 

1.Retirada do artigo 20 que trata sobre a instituição da contribuição estadual;

2.A Reforma não poderá aumentar a carga tributária do Brasil;

3.Manutenção da desoneração da cesta básica;

4.Alteração no texto para possibilitar a não cumulatividade plena dos novos tributos;

5.Análise do impacto das exceções existentes (imunidade ou alíquota reduzida), para verificar se serão mantidas;

6.Necessidade de simulações que demonstrem o impacto da reforma para os setores;

 

Simplificação dos tributos e os setores da economia em alerta

O advogado explica que a reforma propõe a extinção de 5 tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) e a criação de 3 impostos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) com legislação unificada. A seguir, confira no quadro:

 

 

Segundo Dessimoni, hoje a carga tributária corresponde a 33% do PIB do País e o governo garantiu que não haverá aumento de impostos.”  Mas, do ponto de vista setorial, do jeito que está a reforma tributária em aprovação, terá reajuste para alguns setores. Existe a estimativa que cerca de R$ 430 bilhões arrecadados atualmente em impostos, não serão mais cobrados do setor industrial. Cerca de R$400 bilhões poderam ser pagos pelos setores do comércio e serviços e cerca de 30 bilhões virão do agronegócio. Ou seja, os tributos estão sendo transferidos para outros setores da cadeia e será um ponto crítico da reforma e o consumidor final poderá pagar a conta”, alerta Dessimoni.

O setor de transporte de cargas deve sair de uma alíquota geral de impostos de 25% para 27% com base na proposta da reforma tributária em discussão. Alguns estados e municipios podem ter redução de arrecadação em alguns setores e depois, vão precisar recompor essa arrecadação e os impostos/tributação podem ir para outros setores.

Segundo ele, apesar da reforma trazer grandes avanços ao Brasil, é necessário que sejam feitos ajustes e refinamento do texto, com intuito de não prejudicar setores essenciais ao País e isso seria um posicionamento importante para investidores e para a economia como um todo.

O Governo Federal já se manifestou que não pretende aumentar a carga tributária, entretanto, manter a atual carga, não quer dizer que determinados setores não serão fortemente impactados, assim como o de serviços. Eventual redução da carga para a indústria, pode ser compensada no futuro com o aumento de carga para outros setores, prejudicando a cadeia produtiva.

 

Pontos positivos da reforma tributária

 1.Não cumulatividade plena, possibilitando ao contribuinte se creditar da totalidade do imposto que foi recolhido na cadeia anterior, com exceção dos bens de uso e consumo pessoal;

2.Manutenção dos benefícios fiscais já existentes até o ano de 2032;

3.Simplificação e desburocratização: a reforma propõe a extinção de 5 tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) e a criação de 3 (IBS, CBS e Imposto Seletivo) com legislação unificada;

4.Redução da alíquota para insumos agropecuários, higiene pessoal e alimentos;

5.Possibilidade da alíquota reduzida para os serviços ligados à saúde, educação, etc;

6.Fim da guerra fiscal;

 

Pontos de atenção da reforma tributária

7.Existência de dois sistemas durante o período de transição;

8.Dúvidas sobre a Lei Complementar que regulamentará os novos tributos;

9.Ampliação do fato gerador do IBS sobre locação;

10.As obrigações acessórias serão unificadas?;

11.Ampliação das hipóteses de incidência do IS;

12.Inclusão do IS na base de cálculo do IBS e da CBS;

13.Exceções ao princípio da não cumulatividade do IBS e da CBS – uso e consumo pessoal;

14.Critério do destino para os prestadores de serviço;

15.Competência à Lei Complementar dispor sobre a forma e prazo para ressarcimento do crédito;

16.Crédito condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto;

17.Impossibilidade de os prestadores de serviço se creditarem sobre a folha de pagamento;

 


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